11. P - Um(a) engenheiro(a) civil poderá concorrer à vaga de técnico de edificações, mesmo sem o diploma específico dessa área de nível médio?
R - Não. Nesse caso, o(a) engenheiro(a) civil só poderá concorrer à vaga de engenheiro civil, a menos que também tenha o diploma do curso técnico em edificações, situação em que poderá apresentar requerimentos separados para esses dois cargos.
10. P - É possível que o(a) Candidato(a) apresente um currículo descrevendo as atividades desenvolvidas para comprovar a experiência profissional, no caso de não conseguir a declaração do empregador?
R - O currículo assinado pelo(a) próprio(a) candidato(a) não substitui a declaração do empregador prevista no subitem "12. g. 1) b)" do Edital. Essa exigência visa comprovar as atividades que nem sempre estão explícitas na carteira ou contrato de trabalho. Assim, é de responsabilidade do(a) candidato(a) incluir essa declaração e, caso não seja apresentada, poderá prejudicá-lo em sua pontuação, se a Comissão de Avaliação julgar que não foram evidenciadas as atividades profissionais, que são pré-requisito do Edital. A declaração do(a) próprio(a) candidato(a), na forma de um currículo, pode ajudar no sentido de organizar a documentação e facilitar o entendimento da Comissão de Avaliação, mas se apenas por meio desse documento pretender-se demonstrar as atividades, ele não será considerado. De qualquer forma, recomenda-se juntar ao requerimento de inscrição toda a documentação que o(a) candidato(a) julgue comprovar a experiência profissional e acadêmica e as decisões serão tomadas de forma objetiva e padronizada a todos(as) os(as) candidatos(as) pela Comissão de Avaliação.
9. P - O Requerimento de Inscrição (Anexo “A”) não tem espaço suficiente para preenchimento do número do documento de identidade, é possível escrever ao lado? Ou deve-se editar o arquivo, ampliando espaço necessário no campo?
R - Está disponibilizado o arquivo em "word" do Anexo "A" (Anexo-A-Req-Insc.docx) para que os dados possam ser digitados.
8. P - As disciplinas cursadas em faculdade contam para a pontuação de cursos para o cargo de Técnico de Nível Médio?
R - Não existe essa previsão no edital, porém recomenda-se que toda a comprovação de experiência profissional e curricular seja anexada ao requerimento de inscrição. As situações não previstas em Edital serão decididas pela Comissão de Avaliação e pelo Chefe da CRO/3 e serão aplicadas de forma padronizada a todos os candidatos.
7. P - Após ser contratado, qual o tempo aproximado da duração do contrato de trabalho?
R - O contrato inicial é de até 90 dias, podendo ser prorrogado atingindo o prazo máximo de 4 (quatro) anos, conforme art. 11 das Instruções Gerais para a Contratação de Pessoal Civil, por Tempo Determinado, no Âmbito do Comando do Exército (IG 10-70), a seguir transcrito:
Parágrafo único. Esse prazo poderá ser ampliado mediante Termo Aditivo ao Contrato de Trabalho, desde que o prazo total da contratação não exceda quatro anos, na forma do que dispõe o modelo de Contrato Individual de Trabalho.(Anexos A e C).
6. P - O edital estabelece a idade mínima de 18 anos para a inscrição no processo seletivo. Qual a idade máxima?
R - A princípio, o edital não estabelece idade máxima. Porém, estamos aguardando a resposta de nosso órgão de assessoramento jurídico para verificar se o limite de 70 anos, que é a idade para a aposentadoria compulsória do funcionalismo público, se aplica a este processo seletivo. Esta resposta será atualizada em breve. ATUALIZAÇÃO - conforme parecer jurídico da AGU, não há limite de idade para este processo seletivo.
5. P - Existe custo para o(a) candidato(a) para efetuar a inscrição neste processo?
R - As inscrições são gratuitas. No entanto, eventuais gastos com deslocamento à sede da CRO/3 para realizar a inscrição presencial ou com despesas de correio correrão por conta do(a) candidato(a).
4. P - Em quanto tempo o(a) candidato(a) será chamado(a) para assinar o contrato, caso fique em primeiro lugar na vaga que escolher?
R - Não há data pré-estabelecida para a assinatura do contrato. O processo seletivo tem como objeto a formação de cadastro de reserva, ficando sujeita a convocação dos(as) candidatos(as) à descentralização de recursos financeiros para esse fim (item 7.h. do Edital).
3. P - Para o cargo de nível médio, precisa necessariamente ter cursado o ensino médio com ensino técnico, ou é suficiente o ensino médio regular?
R - Não é exigido curso técnico para as vagas de técnico de nível médio, apenas a conclusão de ensino médio e experiência profissional de 2 anos nas áreas Administrativa, Financeira e Orçamentária. O curso técnico é exigido apenas para a vaga de técnico em edificações. Ver Anexo B do Edital - letra c) Habilitações Técnicas Eliminatórias.
2. P - O estágio conta como experiência profissional?
R - O estágio não conta como experiência profissional se referir-se à área pretendida. Ex: estágio em engenharia civil não conta para experiência profissional de engenheiro civil, mas poderá contar como experiência profissional de técnico em edificações, caso o(a) Candidato(a) também tenha essa formação, dependendo das atribuições desse estágio, desde que tenha sido realizado após a conclusão do curso técnico e tenha desenvolvido atividades atinentes ao técnico em edificações. Ver item 12. h. 3) do Edital.
1. P - A inscrição pode ser feita via correios também?
R - Sim, foi publicado o Aviso de Retificação nº 01/2017, alterando os itens 6.b. e 11.a. do Edital. Cabe ressaltar que a documentação deverá ser entregue na sede da CRO/3 até o último dia de inscrição.